O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo recorrerá da decisão
da Justiça Federal que condenou a estudante de Direito que postou, em
2010, mensagem preconceituosa e de incitação à violência contra
nordestinos no Twitter. Mayara Petruso foi condenada a 1 anos, 5 meses e
15 dias de reclusão. A pena foi convertida em prestação de serviço
comunitário e pagamento de uma indenização por danos à sociedade,
fixada em R$ 500. O MPF, no entanto, considerou a pena
insuficiente. A procuradora que cuida do caso está de férias, mas
afirmou que irá analisar a sentença e apresentar recurso nos próximos
dias.
Logo após à divulgação do resultado das eleições
presidenciais, Mayara responsabilizou o povo do Nordeste pela vitória
de Dilma Rousseff (PT). “Nordestino não é gente. Faça um favor a SP:
mate um nordestino afogado!”, escreveu a estudante no microblog.
A universitária confessou ter publicado a mensagem e
alegou ter sido motivada pelo resultado das eleições. Ela disse à
Justiça que não tinha a intenção de ofender, que não é pessoa
preconceituosa e não esperava que a postagem tivesse tanta repercussão.
Ela afirmou, ainda, estar envergonhada e arrependida pelo que fez.
Na época, a jovem cursava o primeiro ano de Direito e
estagiava em um grande escritório de advocacia da capital paulista.
Após a repercussão do fato, perdeu o emprego, abandonou a faculdade e
mudou de cidade com medo de represálias.
Para a juíza federal Mônica Aparecida Bonavina
Camargo, da 9ª Vara Federal Criminal em São Paulo, Mayara,
independentemente de ser ou não preconceituosa, acabou gerando inúmeros
comentários com conteúdo agressivo e preconceituoso na internet. A
sentença foi divulgada nesta quarta-feira pela Justiça Federal.
“A Constituição proíbe tais condutas a fim de que o
preconceito – fato social – seja um dia passado e deixe de existir
[...]. É importante que a sociedade seja conscientizada quanto à
neutralidade que as questões de diferenças entre as pessoas devem
envolver, não sendo a origem, a religião, o gênero, a cor de pele, a
condição física, a idade etc. motivo para atitudes agressivas”, diz a
sentença.
A juíza, de acordo com o MPF, condenou a jovem com
base no artigo 20 da lei 7.716/89, à pena de um ano, cinco meses e 15
dias de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 8 dias-multa (cada
dia-multa foi fixado em 1/30 do salário mínimo, o que dará cerca de R$
165). A pena privativa de liberdade foi transformada em multa, no valor
de um salário mínimo (R$ 620), e prestação de serviços à comunidade. A
magistrada, no entanto, sugeriu que a sentenciada seja encaminhada
para “serviço em entidade que possa contribuir para seu processo
pessoal de recuperação emocional”.
Além disso, a ré foi condenada também ao pagamento
de R$ 500,00, dinheiro que será destinado à ONG Safernet, que atua na
prevenção de crimes cibernéticos, e deverá ser utilizado em campanhas
educativas.
Para o MPF, no entanto, a juíza Mônica Camargo,
“refutou a ideia de aplicar uma punição exemplar à jovem”, que, no
curso do processo, acabou sofrendo também uma punição moral”, segundo a
magistrada. “Houve consequências especialmente graves para a própria
M., que perdeu seu emprego, abandonou a faculdade, até hoje tem medo de
dizer o nome da empresa na qual trabalha e que lhe abriu as portas,
viveu seis meses reclusa em sua casa, com medo de sair à rua, situações
extremamente difíceis e graves para uma jovem de sua idade”, afirma um
trecho da sentença.
Da Agência O Globo
foi muito pouco
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